Ementa
Ante o exposto, identificada a litispendência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no prescrito pelo art. 485, inciso V, do Código de ProcessoCivil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9099/95. Interposto recurso, cite-se o INSS para ciência e, querendo, contrarrazoá-lo. Não interposto recurso, intime-se-o do trânsito em julgado da sentença. Ao final, arquivem-se os autos.