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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009884-24.2026.4.04.7205

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5009884-24.2026.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, identificada a litispendência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no prescrito pelo art. 485, inciso V, do Código de ProcessoCivil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9099/95. Interposto recurso, cite-se o INSS para ciência e, querendo, contrarrazoá-lo. Não interposto recurso, intime-se-o do trânsito em julgado da sentença. Ao final, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009884-24.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONINHO TRINDADE TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JONATHA GRUSS (OAB SC071460) SENTENÇA Ante o exposto, identificada a litispendência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no prescrito pelo art. 485, inciso V, do Código de ProcessoCivil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9099/95. Interposto recurso, cite-se o INSS para ciência e, querendo, contrarrazoá-lo. Não interposto recurso, intime-se-o do trânsito em julgado da sentença. Ao final, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.