Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-22.2026.4.04.7214/SC
AUTOR : JAQUELINE PALOMA FELICIO COLACO
ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Sem outras custas e/ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Certifique-se o trânsito em julgado. Requisite-se ao réu a implantação do benefício nos termos do acordo homologado.