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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000053-22.2026.4.04.7214

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000053-22.2026.4.04.7214
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-22.2026.4.04.7214/SC

AUTOR : JAQUELINE PALOMA FELICIO COLACO

ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)

SENTENÇA

Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Sem outras custas e/ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Certifique-se o trânsito em julgado. Requisite-se ao réu a implantação do benefício nos termos do acordo homologado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-22.2026.4.04.7214/SC AUTOR : JAQUELINE PALOMA FELICIO COLACO ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) SENTENÇA Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Sem outras custas e/ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Certifique-se o trânsito em julgado. Requisite-se ao réu a implantação do benefício nos termos do acordo homologado.