Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que afastou as alegações de prescrição direta e intercorrente, deferiu a gratuidade da justiça e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificação do valor atualizado do débito, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento perdeu o objeto em razão da superveniência de sentença que extinguiu a execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A prolação de sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial esvazia o objeto do agravo de instrumento, tornando-o prejudicado.
2. A decisão interlocutória impugnada é absorvida pela sentença proferida no processo originário, o que afasta o interesse recursal na apreciação das matérias veiculadas no recurso.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso prejudicado.