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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5113584-42.2026.8.21.7000

Órgão julgador
23ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5113584-42.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que afastou as alegações de prescrição direta e intercorrente, deferiu a gratuidade da justiça e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificação do valor atualizado do débito, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento perdeu o objeto em razão da superveniência de sentença que extinguiu a execução.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A prolação de sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial esvazia o objeto do agravo de instrumento, tornando-o prejudicado.

2. A decisão interlocutória impugnada é absorvida pela sentença proferida no processo originário, o que afasta o interesse recursal na apreciação das matérias veiculadas no recurso.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso prejudicado.