Ementa
Classificação de Crédito Público Nº 5237969-10.2026.8.21.0001/RS
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, tendo em vista a litispendência, com base no art. 485, V, do CPC. Sem custas, visto que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.