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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Classificação de Crédito Público 5237969-10.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5237969-10.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Classificação de Crédito Público Nº 5237969-10.2026.8.21.0001/RS

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, tendo em vista a litispendência, com base no art. 485, V, do CPC. Sem custas, visto que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Classificação de Crédito Público Nº 5237969-10.2026.8.21.0001/RS SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, tendo em vista a litispendência, com base no art. 485, V, do CPC. Sem custas, visto que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.