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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5014774-79.2025.8.21.0141

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5014774-79.2025.8.21.0141
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014774-79.2025.8.21.0141/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE HUMAITA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568)

ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667)

ADVOGADO(A) : JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 34, ACORDO2), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo até o cumprimento integral da avença, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014774-79.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE HUMAITA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE STONA KESSLER (OAB RS111568) ADVOGADO(A) : VAGNER MORAS VASCONCELOS (OAB RS087667) ADVOGADO(A) : JENIFER DOS ANJOS MELLO (OAB RS130510) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 34, ACORDO2), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o processo até o cumprimento integral da avença, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.