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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5002117-68.2024.8.21.0100

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5002117-68.2024.8.21.0100
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002117-68.2024.8.21.0100/RS

EMBARGANTE : VALDIR DOMINGOS LOURENCO

ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036)

EMBARGADO : SILVIA MARINES SILVA MACIEL

ADVOGADO(A) : JULIANO MULLER (OAB RS061272)

SENTENÇA

Tendo em vista o acordo realizado pelas partes nos autos principais e a manifestação doevento 64, PET1 JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002117-68.2024.8.21.0100/RS EMBARGANTE : VALDIR DOMINGOS LOURENCO ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA BAIRROS (OAB RS106036) EMBARGADO : SILVIA MARINES SILVA MACIEL ADVOGADO(A) : JULIANO MULLER (OAB RS061272) SENTENÇA Tendo em vista o acordo realizado pelas partes nos autos principais e a manifestação doevento 64, PET1 JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.