Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARCIA SILVA CABRAL em face de BANCO BRADESCO S.A., para: a) determinar que a demandada promova a exclusão definitiva do apontamento de débito em prejuízo inserido no Sistema de Informações de Créditos (SCR/Sisbacen) em nome da autora, relativamente ao contrato questionado de valor histórico R$ 2.749,25 (lançamento 05/2021), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de incidência de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença em caso de descumprimento injustificado; b) condenar a instituição financeira ré a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).