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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5234428-66.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5234428-66.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, configurado o desvio de finalidade dos Juizados Especiais pela parte autora, a inadequação da via eleita em razão da ausência de interesse processual, e considerando os fins sociais da lei e as exigências do bem comum, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 1º, ambos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5234428-66.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLIKCAR COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANI FUAO BERNARDES (OAB RS094330) SENTENÇA Ante o exposto, configurado o desvio de finalidade dos Juizados Especiais pela parte autora, a inadequação da via eleita em razão da ausência de interesse processual, e considerando os fins sociais da lei e as exigências do bem comum, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 1º, ambos da Lei nº 9.099/95.