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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010625-28.2025.4.03.6332

Vara / juízo
CECON-Guarulhos
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5010625-28.2025.4.03.6332
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO CECON-Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010625-28.2025.4.03.6332 AUTOR: ALZIRA ROSA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à sua intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória. Certifique-se, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo de 15 dias e, não havendo questionamentos, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010625-28.2025.4.03.6332 AUTOR: ALZIRA ROSA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à sua intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória. Certifique-se, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo de 15 dias e, não havendo questionamentos, arquivem-se os autos. Registre-se. GUARULHOS, na data da assinatura eletrônica. TIAGO BOLOGNA DIAS JUIZ ADJUNTO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE GUARULHOS