Ementa
Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Considerando a realização da perícia socioeconômica com a devida apresentação do laudo pericial determino a liberação dos honorários da perita junto ao sistema AJG. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.