Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por Marcos Santos Zanini em face do Município de Porto Alegre, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 149, VIII, do CTN, para: a) declarar a invalidade parcial da CDA nº 00645/2022 no que excede ao valor revisado do IPTU 2020, fixado em R$ 11.457,03 após a revisão administrativa deferida por meio do Parecer Fiscal PF_117/2023; b) determinar que a execução fiscal nº 5049101-87.2022.8.21.0001 prossiga pelo valor total de R$ 12.680,25, correspondente ao IPTU revisado de R$ 11.457,03 acrescido da TCL de R$ 1.223,22, incidindo sobre esse montante os demais encargos legais previstos na CDA.