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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução Fiscal 5143968-04.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5143968-04.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por Marcos Santos Zanini em face do Município de Porto Alegre, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 149, VIII, do CTN, para: a) declarar a invalidade parcial da CDA nº 00645/2022 no que excede ao valor revisado do IPTU 2020, fixado em R$ 11.457,03 após a revisão administrativa deferida por meio do Parecer Fiscal PF_117/2023; b) determinar que a execução fiscal nº 5049101-87.2022.8.21.0001 prossiga pelo valor total de R$ 12.680,25, correspondente ao IPTU revisado de R$ 11.457,03 acrescido da TCL de R$ 1.223,22, incidindo sobre esse montante os demais encargos legais previstos na CDA.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5143968-04.2024.8.21.0001/RS EMBARGANTE : MARCOS SANTOS ZANINI ADVOGADO(A) : FÁBIO RAIMUNDI (OAB RS048780) ADVOGADO(A) : JOSE UMBERTO BRACCINI BASTOS (OAB RS025181) ADVOGADO(A) : SANDRA CRISTINA MACHADO (OAB RS075608) SENTENÇA 1. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por Marcos Santos Zanini em face do Município de Porto Alegre, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 149, VIII, do CTN, para: a) declarar a invalidade parcial da CDA nº 00645/2022 no que excede ao valor revisado do IPTU 2020, fixado em R$ 11.457,03 após a revisão administrativa deferida por meio do Parecer Fiscal PF_117/2023; b) determinar que a execução fiscal nº 5049101-87.2022.8.21.0001 prossiga pelo valor total de R$ 12.680,25, correspondente ao IPTU revisado de R$ 11.457,03 acrescido da TCL de R$ 1.223,22, incidindo sobre esse montante os demais encargos legais previstos na CDA.