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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000127-03.2026.8.21.0155

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5000127-03.2026.8.21.0155
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000127-03.2026.8.21.0155/RS EXEQUENTE : DALO & SILVA ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação.