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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004273-53.2026.8.21.0037

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5004273-53.2026.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004273-53.2026.8.21.0037/RS

AUTOR : ENAR LEITE XAVIER

ADVOGADO(A) : THIAGO PRATES MADRUGA (OAB RS057949)

ADVOGADO(A) : RONAN XAVIER COUTINHO (OAB RS136693)

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência formulado no evento 8, PET1 e, em sendo desnecessário o consentimento da parte ré uma vez que ainda não citada (art. 485, §4º, CPC), julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004273-53.2026.8.21.0037/RS AUTOR : ENAR LEITE XAVIER ADVOGADO(A) : THIAGO PRATES MADRUGA (OAB RS057949) ADVOGADO(A) : RONAN XAVIER COUTINHO (OAB RS136693) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado no evento 8, PET1 e, em sendo desnecessário o consentimento da parte ré uma vez que ainda não citada (art. 485, §4º, CPC), julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.