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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5003982-61.2023.4.03.6126

Órgão julgador
Oitava Turma
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5003982-61.2023.4.03.6126
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO INSS. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. DÉBITO INEXIGÍVEL. I. Caso em exame

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.