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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Cumprimento de Sentença 0801560-51.2022.8.20.5106

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0801560-51.2022.8.20.5106
Inteiro teor

Ementa

ntos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme de depreende do documento acostado no ID de nº 160480283. Impugnação à penhora pelo devedor, no ID de nº 160639536. Manifestação pelo exequente, no ID de nº 164124211. Em decisão proferida no ID de nº 174526719, indeferi a impugnação à penhora. Agravo de instrumento interposto pelo devedor, sob nº 0802983-96.2026.8.20.0000, com provimento negado pela Corte Potiguar, cujo acórdão já transitou em julgado (ID de nº 195392977). Assim, vieram-me conclusos os autos. Relatei. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C./2015, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD. Expeçam-se alvarás, em favor da credora e de seu advogado (verba sucumbencial e contratual - ID de nº 184479288), para levantamento da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD, constante no ID de nº 160480283, atentando-se para os dados bancários indicados no ID de nº 184479286, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. Custas pelo devedor. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801560-51.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: MARIA DE FATIMA DA COSTA CPF: 904.727.054-15 Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte ré: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ: 60.779.196/0001-96 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389, MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DO JULGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por MARIA DE FATIMA DA COSTA, em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos qualificados nos autos. Decidindo (ID de nº 159390305), deferi o pedido de penhora sobre ativos financeiros do(a) executado(a), através do sistema SISBJUD 2.0, sendo penhorado o valor de R$ 14.366,68 (quatorze mil e trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme de depreende do documento acostado no ID de nº 160480283. Impugnação à penhora pelo devedor, no ID de nº 160639536. Manifestação pelo exequente, no ID de nº 164124211. Em decisão proferida no ID de nº 174526719, indeferi a impugnação à penhora. Agravo de instrumento interposto pelo devedor, sob nº 0802983-96.2026.8.20.0000, com provimento negado pela Corte Potiguar, cujo acórdão já transitou em julgado (ID de nº 195392977). Assim, vieram-me conclusos os autos. Relatei. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C./2015, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD. Expeçam-se alvarás, em favor da credora e de seu advogado (verba sucumbencial e contratual - ID de nº 184479288), para levantamento da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD, constante no ID de nº 160480283, atentando-se para os dados bancários indicados no ID de nº 184479286, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. Custas pelo devedor. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO