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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.172.089

Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 18/05/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A questão da existência e suficiência da garantia do juízo nos embargos à execução fiscal, uma vez decidida ou implicitamente reconhecida por decisão judicial pretérita e transitada em julgado, opera a preclusão pro judicato, impedindo nova discussão, ainda que se trate de matéria de ordem pública, se a parte interessada não a impugnou no momento oportuno.

2. Recurso Especial desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.