Ementa
Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em razão da renúncia da exequente ao prazo recursal, após certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.