Ementa
Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, julgo extinta a presente execução fiscal, sem quaisquer ônus para as partes. Custas na forma da lei. Homologo o pedido de renúncia quanto ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.