Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil, homologo o acordo de Id. 199730664 e, em corolário, julgo extinto o
feito, com resolução do mérito, com relação às litigantes NÁTALLY KARISSA LOPES
DOS SANTOS e EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Custas pela parte autora, conforme consta na cláusula 5ª do referido acordo (Id.
199730664 - página 02).
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas
remanescentes.
Intimem-se a autora e a ré RZ CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS para se
manifestarem sobre possível extinção do processo, sem resolução do mérito por perda do
objeto da ação com relação à referida ré, frente à solidariedade existente entre as rés e o
acordo celebrado com a corré, ora homologado, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)