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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016136-66.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5016136-66.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Comunique-se com o INSS (CEAB-DJ) a fim de que seja cumprido o acordo homologado, no prazo regulamentar. Posteriormente, à Contadoria para apuração dos valores atrasados nos termos do acordo. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016136-66.2026.4.03.6301 AUTOR: ANTONIO CANDIDO DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIANA DOS SANTOS BRITO - SP503036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte ré e a aceitação da parte autora, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Comunique-se com o INSS (CEAB-DJ) a fim de que seja cumprido o acordo homologado, no prazo regulamentar. Posteriormente, à Contadoria para apuração dos valores atrasados nos termos do acordo. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.