Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Comunique-se com o INSS (CEAB-DJ) a fim de que seja cumprido o acordo homologado, no prazo regulamentar. Posteriormente, à Contadoria para apuração dos valores atrasados nos termos do acordo. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se.