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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021320-03.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5021320-03.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seu devido e legal efeito, o acordo formulado, julgando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021320-03.2026.4.03.6301 AUTOR: LINDINALVA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA DOS SANTOS QUEIROZ MIRANDA - SP396776 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DIAS MIRANDA - SP449104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. LINDINALVA MACHADO DOS SANTOS ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando concessão de aposentadoria por idade. O INSS apresentou proposta de acordo (ID 589400914), que foi aceita pela parte autora (ID 593140546). Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seu devido e legal efeito, o acordo formulado, julgando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para cumprimento do acordo. As partes desistem formalmente do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente RPV. Sem custas e honorários. Publicado e registrado neste ato. Intimem-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal