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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 5000881-70.2018.4.03.6003

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5000881-70.2018.4.03.6003
Inteiro teor

Ementa

os de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000881-70.2018.4.03.6003 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 EXECUTADO: LUIZ FABIANO PEREIRA SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando que houve a quitação do débito que é objeto da CDA que integra a inicial. É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal, tendo em vista a manifestação expressa da exequente e a ausência de representação processual da parte executada, operando-se, nesta oportunidade, o respectivo trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Desfaça-se eventual reunião, certificando-se. Caso haja recurso interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens de estilo. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000881-70.2018.4.03.6003 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 EXECUTADO: LUIZ FABIANO PEREIRA SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando que houve a quitação do débito que é objeto da CDA que integra a inicial. É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia ao prazo recursal, tendo em vista a manifestação expressa da exequente e a ausência de representação processual da parte executada, operando-se, nesta oportunidade, o respectivo trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Desfaça-se eventual reunião, certificando-se. Caso haja recurso interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens de estilo. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais. BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA Juiz Federal