Ementa
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Análise, em sede de juízo de retratação, quanto à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago a título de salário-maternidade. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 576.967/PR (Tema 72), fixou a tese de que “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” 3. O salário-maternidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não possui natureza salarial, mas caráter indenizatório, o que afasta sua tributação previdenciária a cargo do empregador. 4. O fundamento legal da tributação com base no art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91, foi superado pela tese vinculante do STF no Tema 72, que tem efeito erga omnes e caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário. 5. Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento à apelação e reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.