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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0803877-32.2026.8.19.0087

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0803877-32.2026.8.19.0087
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0803877-32.2026.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA RODRIGUES DE FREITAS CARVALHO EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0803877-32.2026.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA RODRIGUES DE FREITAS CARVALHO EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 17 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular