Ementa
º 5014552-82.2026.4.03.6100 AUTOR: E. D. S. M., ERIC DAVISON MAGALHAES PINTO REPRESENTANTE: ERIC DAVISON MAGALHAES PINTO REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ERIC DAVISON MAGALHAES PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA - SP444621 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por E. D. S. M. em face da UNIÃO FEDERAL. A parte Autora requereu a desistência da demanda (ID. 593521080). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista o pedido expresso formulado pela parte Autora e a anuência inequívoca por parte da Ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a falta de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.