Ementa
Trata-se do Inventário dos bens deixados por GRACIEMA SANTOS MAIA, falecida em 25/05/2016. Pedido de desistência à fl. 57. Manifestação da Fazenda Estadual à fl. 66 não se opondo ao pedido de desistência. É o relatório. A seguir, decido. Considerando que o artigo 2º da Resolução nº 35, do CNJ c/c artigo 610, §1º do CPC, faculta aos interessados a opção do inventário pela via extrajudicial, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Custas processuais na forma do artigo 90 do CPC. Certificados o trânsito em julgado e a inércia das partes, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. P.I.