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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3187527-31.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
3187527-31.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação. P.I. Trânsito em julgado na presente data, haja vista a ausência de interesse recursal. DÊ-SE baixa, e ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3187527-31.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RENATA ROBERTA GOMES MOREIRA ADVOGADO(A) : EDVAN BORGES CARDOSO (OAB RJ077015) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora na petição de evento 7, DOC1, ante a não citação do réu. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação. P.I. Trânsito em julgado na presente data, haja vista a ausência de interesse recursal. DÊ-SE baixa, e ARQUIVEM-SE.