Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação. P.I. Trânsito em julgado na presente data, haja vista a ausência de interesse recursal. DÊ-SE baixa, e ARQUIVEM-SE.