Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do pedido de cobrança de aluguéis, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de despejo por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC).