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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002524-42.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5002524-42.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória. Certifique-se nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002524-42.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : CELIA REGINA BRITO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória. Certifique-se nos autos.