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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 3059410-22.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
3059410-22.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 9, ACORDO1, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o presente feito até o derradeiro cumprimento das obrigações acordadas, nos termos do art. 924, II do C.P.C. Custas processuais na forma do art. 90, parágrafos 2° e 3° do C.P.C. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Cumprida, remetam-se os autos a conclusão para extinção do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 3059410-22.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 9, ACORDO1, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o presente feito até o derradeiro cumprimento das obrigações acordadas, nos termos do art. 924, II do C.P.C. Custas processuais na forma do art. 90, parágrafos 2° e 3° do C.P.C. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Cumprida, remetam-se os autos a conclusão para extinção do feito.