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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3004765-84.2026.8.19.0021

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
3004765-84.2026.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, IV, CPC, diante da ausência de pressuposto processual para seu regular desenvolvimento. Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, do Aviso TJ 57/2010 ("O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária). P.I. Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3004765-84.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : BANCO PSA FINANCE BRASIL S A ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB RJ229156) SENTENÇA Regularmente intimada do despacho que determinou a vinculação da GRERJ a fim de conferência das custas de ingresso - já precluso ? a parte autora manteve-se inerte, impondo-se o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), com a consequente extinção do processo (art. 485, IV, CPC). "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, IV, CPC, diante da ausência de pressuposto processual para seu regular desenvolvimento. Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, do Aviso TJ 57/2010 ("O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária). P.I. Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.