Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, IV, CPC, diante da ausência de pressuposto processual para seu regular desenvolvimento. Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, do Aviso TJ 57/2010 ("O cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária). P.I. Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.