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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5016238-77.2022.4.02.5001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5016238-77.2022.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

o os autos, verifico que a parte autora manifesta a sua desistência da execução do título judicial formado nos presentes autos, com vistas a realizar compensação administrativa.

Pois bem.

Da análise dos autos, considerando que ainda inexiste execução proposta pela autora no presente feito, o pedido ora formulado revela-se como verdadeira manifestação de INEXECUÇÃO do título judicial, com a finalidade de efetuar a compensação do crédito, e, assim, se evitar a duplicidade de pagamento.

Nessa toada, não havendo qualquer óbice ao referido pedido, e sendo desnecessária a anuência da parte adversa, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO DE INEXECUÇÃO DO TÍTULO (desistência de se promover a execução judicial relativamente ao crédito principal) constante destes autos, formulada pela autora AGUA PEDRA AZUL S/A, haja vista que efetuará a compensação do seu crédito na via administrativa.

Em tempo, fica intimada a parte autora para providenciar o recolhimento da GRU para a expedição da certidão requerida no evento 80.

Comprovado o pagamento, expeça-se a certidão de imediato.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016238-77.2022.4.02.5001/ES AUTOR : AGUA PEDRA AZUL S/A ADVOGADO(A) : RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB ES009374) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifesta a sua desistência da execução do título judicial formado nos presentes autos, com vistas a realizar compensação administrativa. Pois bem. Da análise dos autos, considerando que ainda inexiste execução proposta pela autora no presente feito, o pedido ora formulado revela-se como verdadeira manifestação de INEXECUÇÃO do título judicial, com a finalidade de efetuar a compensação do crédito, e, assim, se evitar a duplicidade de pagamento. Nessa toada, não havendo qualquer óbice ao referido pedido, e sendo desnecessária a anuência da parte adversa, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO DE INEXECUÇÃO DO TÍTULO (desistência de se promover a execução judicial relativamente ao crédito principal) constante destes autos, formulada pela autora AGUA PEDRA AZUL S/A, haja vista que efetuará a compensação do seu crédito na via administrativa. Em tempo, fica intimada a parte autora para providenciar o recolhimento da GRU para a expedição da certidão requerida no evento 80. Comprovado o pagamento, expeça-se a certidão de imediato. Intimem-se. Por fim, nada mais sendo requerido, determino o arquivamento dos autos.