Ementa
o os autos, verifico que a parte autora manifesta a sua desistência da execução do título judicial formado nos presentes autos, com vistas a realizar compensação administrativa.
Pois bem.
Da análise dos autos, considerando que ainda inexiste execução proposta pela autora no presente feito, o pedido ora formulado revela-se como verdadeira manifestação de INEXECUÇÃO do título judicial, com a finalidade de efetuar a compensação do crédito, e, assim, se evitar a duplicidade de pagamento.
Nessa toada, não havendo qualquer óbice ao referido pedido, e sendo desnecessária a anuência da parte adversa, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO DE INEXECUÇÃO DO TÍTULO (desistência de se promover a execução judicial relativamente ao crédito principal) constante destes autos, formulada pela autora AGUA PEDRA AZUL S/A, haja vista que efetuará a compensação do seu crédito na via administrativa.
Em tempo, fica intimada a parte autora para providenciar o recolhimento da GRU para a expedição da certidão requerida no evento 80.
Comprovado o pagamento, expeça-se a certidão de imediato.
Intimem-se.