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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5002508-16.2024.4.02.5102

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5002508-16.2024.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002508-16.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : ALEXANDRO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO (OAB GO029242) ADVOGADO(A) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO (OAB GO032943) SENTENÇA Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se.