Ementa
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 330, inciso III, c/c art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.