Ementa
Instado a se manifestar sobre o depósito do IE 90, quedou-se inerte o exequente. Assim, julgo extinta integralmente fase executiva, na forma do art. 924, II do CPC. Certificado o correto recolhimento das custas, expeça a CEPROC mandado de pagamento em favor do autor. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento deste NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Por fim, ao arquivo com baixa. INTIMEM-SE.