Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0089064-42.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0089064-42.2025.8.19.0001

Ementa

Instado a se manifestar sobre o depósito do IE 90, quedou-se inerte o exequente. Assim, julgo extinta integralmente fase executiva, na forma do art. 924, II do CPC. Certificado o correto recolhimento das custas, expeça a CEPROC mandado de pagamento em favor do autor. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento deste NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Por fim, ao arquivo com baixa. INTIMEM-SE.

Inteiro teor

Instado a se manifestar sobre o depósito do IE 90, quedou-se inerte o exequente. Assim, julgo extinta integralmente fase executiva, na forma do art. 924, II do CPC. Certificado o correto recolhimento das custas, expeça a CEPROC mandado de pagamento em favor do autor. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento deste NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Por fim, ao arquivo com baixa. INTIMEM-SE.