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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0010255-87.2015.8.19.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0010255-87.2015.8.19.0001

Ementa

Considerando a quitação expressa do i. perito, de IE 694, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO dos honorários periciais, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento como requerido na quitação, com as cautelas de estilo. Certifique-se o decurso do prazo para a exequente se manifestar quanto à decisão de IE 661.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Considerando a quitação expressa do i. perito, de IE 694, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO dos honorários periciais, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento como requerido na quitação, com as cautelas de estilo. Certifique-se o decurso do prazo para a exequente se manifestar quanto à decisão de IE 661.