Ementa
Considerando a quitação expressa do i. perito, de IE 694, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO dos honorários periciais, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento como requerido na quitação, com as cautelas de estilo. Certifique-se o decurso do prazo para a exequente se manifestar quanto à decisão de IE 661.