Ementa
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0801190-47.2025.8.19.0207/RJ
AUTOR : FABIO LUIZ GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB RJ179819)
ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA (OAB RJ197212)
ADVOGADO(A) : LINCOLN GANDRA DE SOUZA (OAB RJ200246)
RÉU : ROSIMERE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A) : ELADIO GREGO MARTINEZ (OAB RJ221287)
ADVOGADO(A) : REGINA LÚCIA BAPTISTA BALERONI (OAB RJ131655)
SENTENÇA
Desse modo, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (parte devidamente representada), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, c/c art. 485, IV c/c 274, p.u do mesmo diploma legal.