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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Reintegração / Manutenção de Posse 0801190-47.2025.8.19.0207

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0801190-47.2025.8.19.0207
Inteiro teor

Ementa

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0801190-47.2025.8.19.0207/RJ

AUTOR : FABIO LUIZ GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB RJ179819)

ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA (OAB RJ197212)

ADVOGADO(A) : LINCOLN GANDRA DE SOUZA (OAB RJ200246)

RÉU : ROSIMERE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO(A) : ELADIO GREGO MARTINEZ (OAB RJ221287)

ADVOGADO(A) : REGINA LÚCIA BAPTISTA BALERONI (OAB RJ131655)

SENTENÇA

Desse modo, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (parte devidamente representada), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, c/c art. 485, IV c/c 274, p.u do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0801190-47.2025.8.19.0207/RJ AUTOR : FABIO LUIZ GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB RJ179819) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA (OAB RJ197212) ADVOGADO(A) : LINCOLN GANDRA DE SOUZA (OAB RJ200246) RÉU : ROSIMERE DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : ELADIO GREGO MARTINEZ (OAB RJ221287) ADVOGADO(A) : REGINA LÚCIA BAPTISTA BALERONI (OAB RJ131655) SENTENÇA Desse modo, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (parte devidamente representada), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, c/c art. 485, IV c/c 274, p.u do mesmo diploma legal.