Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus patronos e custas processuais na forma acordada, aplicando-se, contudo, o disposto no art. 90, p 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora. Transitada a sentença em julgado diante da preclusão lógica e cumprido o pactuado, certifique-se a insubsistência de custas e após dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.