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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5080999-40.2024.4.02.5101

Órgão julgador
3ª Turma Especializada
Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5080999-40.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer a apelação quanto ao pedido de substituição de garantia e por negar provimento na parte conhecida, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.