Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068964-77.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : IURI RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DOMINGOS VALADARES CLÁUDIO (OAB MG144002)
ADVOGADO(A) : PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à não incidência do imposto de renda sobre ?auxilio-creche? (código 1183), ?indenização folga mar? (código 9047) e ?indenização folga base? (código 9049) e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de repetição do indébito. Outrossim, conforme acima exposto, repiso que a presente sentença limita-se à declaração de não incidência tributária sobre as rubricas indicadas, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.