Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade instaurada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.