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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Conversão de Separação Judicial em Divórcio 0842359-47.2025.8.19.0002

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0842359-47.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0842359-47.2025.8.19.0002 Classe:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no id. 302287485, em seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado da sentença, servirá a presente como carta de sentença e mandado de registro de sentença perante ao RCPN competente. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. P.I. 2. Considerando o acordo celebrado, retiro a audiência de pauta. NITERÓI, 24 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0842359-47.2025.8.19.0002 Classe:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no id. 302287485, em seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado da sentença, servirá a presente como carta de sentença e mandado de registro de sentença perante ao RCPN competente. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. P.I. 2. Considerando o acordo celebrado, retiro a audiência de pauta. NITERÓI, 24 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular