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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5096055-79.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5096055-79.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096055-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA BERNARDES NUNES GONCALVES (OAB RJ221631) ADVOGADO(A) : PRISCILA MACHADO DE ALMEIDA DUARTE DE SOUSA (OAB SP410955) ADVOGADO(A) : KAREN RUSKAIA DA SILVA FELISBERTO (OAB ES033691) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.