Ementa
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005533-09.2025.4.02.5003/ES AUTOR : OSMARO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB RS112962) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.