Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5015020-05.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5015020-05.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015020-05.2022.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE : REGINA LUCIA CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)

ADVOGADO(A) : FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)

ADVOGADO(A) : VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015020-05.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : REGINA LUCIA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984) ADVOGADO(A) : FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236) ADVOGADO(A) : VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562) SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.