Ementa
Pelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 330, inc. IV c/c art. 485, I, todos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.