Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0083218-69.2010.8.19.0001

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0083218-69.2010.8.19.0001

Ementa

Cuida-se de processo de execução entre ANTONIO CARLOS BATISTA e FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA FEDERAL DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. No decorrer do feito houve pagamento da dívida. Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, EXTINGO a execução. Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cuida-se de processo de execução entre ANTONIO CARLOS BATISTA e FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA FEDERAL DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. No decorrer do feito houve pagamento da dívida. Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, EXTINGO a execução. Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.