Ementa
Cuida-se de processo de execução entre ANTONIO CARLOS BATISTA e FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA FEDERAL DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. No decorrer do feito houve pagamento da dívida. Configurada a hipótese do art. 924, II, do CPC, EXTINGO a execução. Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se.