Ementa
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.