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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5034273-08.2024.4.02.5101

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5034273-08.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES JURIDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA

Dados do julgamento

Acórdão

Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator.