Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública da Mulher e à Defesa do requerido. Expeça-se ofício à Patrulha Maria da Penha e/ou à Ronda Maria da Penha comunicando a extinção das medidas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.